Projeto de LEI PL4426/2020
Autorização de Posse e Porte de Armas de Fogo para Advogados
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, incluindo entre os direitos dos advogados a aquisição e o porte de armas de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional, além de definir as atividades profissionais de risco, para fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003.
- Art. 7º. (…) XXII – adquirir e portar armas de fogo para defesa pessoal, em todo território nacional.
- A autorização para o porte de armas de fogo e sua renovação estão condicionadas à comprovação, perante a autoridade competente do Sistema Nacional de Armas – SINARM ou do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA, conforme o caso, do cumprimento dos requisitos do parágrafo anterior e também:
I – do registro da arma no órgão competente;
II – de capacidade técnica e de aptidão psicológica específica para o porte de arma de fogo, atestadas por profissionais credenciados pela Polícia Federal PL-4426-2020e pelo Exército Brasileiro, conforme regulamentação das leis que dispõem sobre o porte de armas para civis.
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